Seguros

O pagamento em dia das prestações garante ao mutuário a cobertura do Seguro para as seguintes situações:

PARA A MORADIA: em caso de incêndio, desmoronamento ou enchente, destelhamento, o seguro garante a recuperação do imóvel. No entanto, o seguro não cobre desgaste provocado pelo tempo e uso da habitação e prejuízos decorrentes de vício de construção. As ocorrências que têm cobertura do seguro devem ser comunicadas com urgência à Cohab Minas. A ampliação do imóvel somente poderá ser feita mediante projeto aprovado na prefeitura de sua cidade, e a obra também deverá ser comunicada à Cohab Minas para averbação junto à seguradora. Essa é a maneira mais adequada do mutuário evitar transtornos futuros.

PARA O PROMITENTE COMPRADOR: em caso de morte ou invalidez permanente, será analisada a quitação do saldo devedor do financiamento do imóvel, desde que a Cohab Minas seja comunicada no prazo máximo de um ano após o ocorrido. Neste caso, deverão ser encaminhados à Cohab Minas os seguintes documentos:

  • Cópia simples da certidão de óbito do titular do contrato;
  • Cópia simples da carta de concessão da aposentadoria por invalidez ou cópia da publicação da aposentadoria no diário oficial

Tais documentos devem ser enviados ao seguinte endereço: Cidade Administrativa- Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/nº- Ed. Gerais- 14º andar- Bairro Serra Verde- Cep: 31630-901/ AC: Gerência de Negociação e Arrecadação

É importante ressaltar a importância do envio da documentação acima o mais breve possível. Isto porque o encaminhamento dos documentos fora do prazo implica em negativa da cobertura. De acordo com o novo Código Civil, o prazo para comunicar o sinistro à seguradora, é de um ano.