O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte deferiu nesta quinta-feira, dia 05/03, o pedido de adiamento, por 30 dias, do prazo para cumprimento da decisão liminar de reintegração de posse da ocupação Nelson Mandela. A petição, encaminhada pela Procuradoria Municipal, graças à mediação do Governo Estadual, tem como base o acordo firmado na reunião da Mesa Estadual de Diálogo e Negociação Permanente sobre Ocupações Urbanas e no Campo.
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