Comissão de Ética

A Comissão de Ética da Cohab Minas designada pela Portaria 2885/agosto de 2022;  Portaria 3076/julho de 2023; Portaria 3084/ setembro de 2023 e Portaria 3134/dezembro de 2023, é composta pelos(as) colaboradores (as):

Membros titulares:

  • Marconi Titton (presidente da comissão)
  • Maria Luísa de Oliveira Resende
  • Pâmella Nunes Clementino

Membros suplentes:

  • Mariana Patrus Ananias Mussi Toledo
  • Nilson Sant’Anna Bernardino

O mandato dos integrantes da Comissão de Ética da Cohab Minas é de três anos.

São atribuições da comissão de ética, entre outras, orientar e aconselhar todos os destinatários do código de Conduta Ética da Cohab Minas, ou seja, Diretores, membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal, empregados, estagiários, contratados e terceirizados, quanto à conduta no ambiente de trabalho, especialmente no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, agindo preventivamente aos desvios de conduta ética, bem como zelar pela observância do Código de Conduta Ética da Cohab Minas e, também, pelo Decreto Estadual nº 46.644/2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual. Cabe destacar que, também, é papel da Comissão de Ética apurar denúncias em casos de desvios éticos, de conduta moral, praticado pelos empregados e demais colaboradores no âmbito da Companhia.

Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual

 

Prevenção de Conflito de Interesses – SPCIMG

O Decreto nº 48.417/2022 (por link) dispõe sobre situações que configuram conflito de interesses envolvendo os agentes públicos ocupantes de cargo ou função, no âmbito da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, inclusive empresas públicas. Por isso a importância da divulgação do SPCI pela Comissão de Ética.

O objetivo do sistema é possibilitar a gestão das consultas eletrônicas realizadas por agentes públicos do Estado, acerca de situações de potencial conflito de interesses, o que inclui a possibilidade de uso de informação privilegiada. Essas consultas serão apreciadas pelas Comissões de Ética ou pelo Conselho de Ética Pública – CONSET, a depender do cargo ocupado pelo consulente.

A utilização do SPCI garante aos consulentes respostas mais ágeis com relação ao conflito de interesses, para identificar situações de impedimentos de agentes públicos, durante e após a ocupação do cargo ou o exercício da função.

Acesse o sistema – SPCIMG