Transferência de financiamento

É muito importante a regularização da situação de ocupação do imóvel, pois, somente com a alteração da titularidade do financiamento junto à Cohab Minas é possível acessar o seguro habitacional, assim como a emissão da escritura definitiva, quando da quitação do financiamento, em nome das pessoas que de fato ocupam o imóvel e realizam o pagamento das prestações.

São condições necessárias para a realização da transferência do financiamento:

  • O financiamento deve estar ativo e emitindo prestações. Ou seja, não é realizada a transferência de contratos quitados.
  • O financiamento não pode ter prestações em atraso.
  • O cessionário (comprador) não pode ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH
  • O cessionário não pode possuir restrições junto ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC.
  • A renda familiar do cessionário deve ser compatível com o programa habitacional ao qual o imóvel faz parte.
  • O cessionário deve ter mais de 18 anos ou ser emancipado.
  • A idade do cessionário não poderá ultrapassar 80 anos e 6 meses, ao final do financiamento.

A solicitação para análise da possibilidade de transferência deve ser enviada para o e-mail: transferência@cohab.mg.gov.br.

  • Será cobrada no ato da transferência, a tarifa operacional no valor de 2% do saldo devedor, que deverá ser paga quando da assinatura do contrato.